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Comentários e sugestões sobre a Renovação Antecipada da EFVM – Estrada de Ferro Vitória Minas

Comentários e sugestões sobre a Renovação Antecipada da EFVM – Estrada de Ferro Vitória Minas

Entre diversas preocupações citamos:

– Não há como avaliar a questão basilar: a “vantajosidade” para o país da Renovação Antecipada sobre a Re-licitação (ou seja uma nova Licitação), tal como deve ser demonstrado (exigência do Artigo 8 da Lei 13488/17). Aliás, nos cenários em que a ANTT coloca, sobre o que poderia ser feito com o Contrato atual, a única alternativa que NÃO foi considerada é a de RELICITAR, em flagrante contradição mesmo com esta Lei extremamente permissiva. A justificativa da ANTT para isto no seu Relatório Final é risível. Como a ANTT justifica isto?

– Não há desenvolvimento econômico ou social claramente associado à Renovação Antecipada, especialmente da EFVM, cujo estudo apresentado NÃO prevê incremento de nada. Nem o “compartilhamento” com terceiros apresentado na proposta de Renovação NÃO é imaginado aumentar em 40 anos. O relatório da ANTT prevê, portanto, uma ESTAGNAÇÂO econômica. Nada, atividade econômica alguma, será ampliada em função da Renovação, tal como está sendo proposta. Todo o Vale do Rio Doce, e o Estado de Minas Gerais, continuarão apenas assistindo a Vale transportar apenas o que for de seu interesse.

– O VALOR de diversos índices e parâmetros que devem ser atingidos pela Concessionária como meta de eficiência na operação NÃO é especificado nos Cadernos e na Minuta do Contrato. Para quem está avaliando a papelada agora eles são colocados apenas como uma bolinha preta em um fundo amarelo. NÃO se sabe portanto o que será exigido da Concessionária em diversas situações.

– Os valores a serem aplicados em Recursos para Desenvolvimento Tecnológico, Recursos para Preservação da Memória Ferroviária e Recursos para Conflitos Urbanos NÃO estão especificados na Minuta de Contrato, portanto são incógnitas.

– A título de reequilíbrio, o Contrato pode ser mudado ao longo do Contrato, inclusive com “supressão de obrigações contratuais”. Artigo 20.6.2 item (iii). Isto é puro ABSURDO, e derrete qualquer garantia de que as obrigações agora colocadas sejam algum dia cumpridas. Exigimos a retirada desta cláusula.

– Se EFVM mudar de mãos, sendo vendida e passando para alguma instituição financeira, de acordo com o Artigo 30.4 da Minuta do Contrato, estas “NÃO serão responsáveis pelas obrigações… dos antigos sócios ou acionistas controladores da Concessionária até a data de assunção do controle”, ou seja, os compromissos NÃO cumpridos pela Vale até a data da venda deixam de existir. Exigimos a retirada desta cláusula.

– A definição da DESTINAÇÃO da Outorga tem de ser feito ANTES da assinatura da Renovação contratual, pois ela consta da Minuta e do Caderno de Investimento. Mas, há questionamentos jurídicos estabelecidos sobre esta Destinação.

– A definição do VALOR da Outorga tem de ser feito ANTES da assinatura da Renovação contratual, pois ela consta da Minuta e do Caderno de Investimento. O Valor de Outorga calculado para esta ferrovia é de R$ 640 milhões! O valor do Investimento na FICO NÃO advêm, portanto, do valor de Outorga, e não se sabe a sua origem.

– Diversas outras AVALIAÇÕES INDEPENDENTES, para esta Outorga vão de R$ 7 bilhões a “pelo menos” 45 bilhões, e de fontes que não podem deixar de ser levadas em consideração. A única unanimidade em relação a este valor de Outorga é que ele é EXTREMAMENTE BAIXO. Se houvesse realmente interesse público presente nesta Renovação, ter-se-ia aberto um processo sério de avaliação deste valor, e jamais haveria o açodamento verificado em um processo como este.

– Claramente as premissas da ANTT como valor de tarifa e o tratamento dado aos investimentos pela Vale são as responsáveis pela discrepância e pelo valor muito camarada obtido. Para se ter uma ideia, o mesmo procedimento aplicado a Estr. Ferro Carajás, também da Vale, levou a um valor de Outorga NEGATIVO. Ou seja, a Nação deverá pagar R$ 2,2 bilhões à Vale para ela usar a EFCarajás. Só isto já deveria ter acendido o alerta vermelho na própria ANTT, mas, não. Por pouco, a Outorga da EFVM também não seria negativa.

– Da forma como a ANTT calcula o valor da Outorga, o resultado é muito inferior ao real. Há, portanto, o risco grande de prejuízo do patrimônio público e daí decorrer ato de improbidade administrativa (Art. 10, da Lei nº 8.429/92) dos agentes públicos envolvidas no processo de renovação da EFVM. Valores de Outorga reais poderiam alimentar o recém criado Fundo Ferroviário Nacional na expansão da malha nacional, mas NÃO será isto o que se verá.

– A Destinação Cruzada dos recursos da Outorga, conseguiu desagradar a todo mundo. Com isto, todo o processo está sub judice, com diversos Estados questionando. A própria constitucionalidade da Lei 13.448/17, que permite a renovação antecipada e o cruzado está, desde seu nascedouro, sob suspeita de inconstitucionalidade por diversas entidades e órgãos, e agora até a PGR pede a sua revogação. O mais PRUDENTE seria paralisar este processo até termos uma definição clara, e as correções necessárias estabelecidas. O prejuízo para a Nação será imenso se tivermos que ressarcir a Vale pela revogação de um Contrato assinado na marra, sabidamente baseado em uma Lei questionada. NÃO há pressa para isto. O Contrato atual vence daqui a 9 ANOS, mas, a ANTT tem pressa.

– NÃO existe NENHUMA OBRIGAÇÃO de continuidade do último trem de passageiros do Brasil, hoje operando diariamente entre BH e Vitória, tal como havia no Contrato anterior. A Minuta de Contrato NÃO tem referência a ele. Este trem de passageiros será EXTINTO no dia seguinte da assinatura do Contrato, tal como a Vale e suas subsidiárias fizeram em 1996, em todas as outras linhas concedidas onde tal referência não havia. A comunidade dos dois Estados NÃO foi alertada para isto, e em sua ignorância e ilusão vem mesmo pedindo é a AMPLIAÇÃO deste serviço, mal sabendo que ele será, isto sim, extinto pelo novo Contrato. Exigimos que a continuidade do serviço de passageiros atual conste no novo contrato.

– Exigimos a implantação de trens diários de passageiros no restante das linhas da EFVM, objetos desta Renovação. Sem isto não há como se falar em uso público desta ferrovia.

– A ANTT diz que NÃO há reclamação alguma de USUÁRIOS dos serviços da EFVM, portanto, totalmente apta à Renovação. Pois bem, acontece que NÃO foram consideradas em seus estudos as reclamações dos NÃO USUÁRIOS. Cidades e regiões inteiras, e uma INFINIDADE de pequenas indústrias e outras atividades NUNCA CONSEGUEM TER ACESSO AOS TRENS DA EFVM. São os NÃO USUÁRIOS, abandonados e jogados desnecessariamente na BR 381. NÃO há referência ALGUMA nos estudos da ANTT, e na Minuta de Contrato, a esta ENORME demanda reprimida por acesso a este tipo de transporte. Embora no preâmbulo do velho e do novo Contrato diga-se “serviço público de transporte ferroviário”, o serviço é prestado apenas a alguns escolhidos da Vale.

– Nos relatórios da ANTT, “carga geral” deve-se ler na realidade como cargas outras que minério, porém exportáveis pelos portos da Vale. NADA do que a sociedade de fato entende como “carga geral”, e que traria os esperados alívios nas rodovias é considerado como obrigação contratual na Renovação. NÃO há obrigação de pegar e deixar cargas ao longo da linha. Existem várias solicitações antigas de terminais de carga por várias cidades, nenhuma foi atendida, e nenhuma consta como nova obrigação.

– Exigimos a realização prévia de amplo estudo de DEMANDA REPRIMIDA, e não atendida, de transportes de cargas ao longo de TODAS as linhas da EFVM. A ANTT NUNCA avalia, ou considera, as cargas que NÃO estão sendo transportadas hoje por via ferroviária como cargas dignas da ferrovia. Para a ANTT, apenas o que já transita é considerado. Sem a realização deste levantamento prévio, a Renovação da EFVM NÃO trará alívio rodoviário algum nos Estados onde opera. O processo de Renovação deve ser paralisado até a realização deste estudo, pois entre os festejados objetivos do PNL (Plano Nacional de Logística de 2018) está o de ampliar a participação ferroviária nestas cargas de 8 para 31% até 2025. Mas como fazer isto se as ferrovias existentes não forem obrigadas a participar deste esforço, e as Renovações ignorarem solenemente a existência desta meta?

– Tal participação da EFVM neste esforço, poderia, ao menos, começar, pela imposição no novo Contrato da obrigação de ao menos um trem para cargas de fato geral ao longo de todas as linhas operadas, parando, coletando e deixando cargas em TODAS as cidades.

– Ao contrário do que afirma a ANTT, EXISTEM SIM, inúmeros passivos ambientais, TACs e promessas de construções urbanas NÃO honrados pela Vale ao longo da EFVM, já de longas datas. Uma das condicionantes à assinatura deste novo Contrato, deveria ser a regularização PRÉVIA de tudo isto, antes de se assumir OUTROS NOVOS compromissos urbanos. Sugerimos paralisar o processo de Renovação até que um levantamento independente ao da Vale fosse feito.

– O PRAZO dado de 45 dias para análise das 3.000 páginas de documentos de muita complexidade é exíguo sob todos os pontos de vista, especialmente aquele de se localizar as famosas brechas, por onde os trambiques se infiltram. Este é um trabalho lento, que deve ser feito com lupa de grande aumento. Afinal, a ANTT vem trabalhando nisto há mais de 3 ANOS. Para um Contrato que vence daqui a 9 ANOS esta pressa é inadmissível. Exigimos a ampliação deste prazo.

– O chamado “controle social” do processo de Renovação, entre os quais se inclui a tomada de sugestões em Audiências Públicas, não passa de peça de ficção, especialmente em função dos seguintes pontos: 1 – a empresa enche o Auditório de “convocados” que estão completamente alheios ao que de fato se está discutindo, mas que ocupam com louvas à empresa o precioso tempo que deveria ser usado para discutir detalhes da renovação. 2 – as sugestões colocadas presencialmente, ou pelos outros meios, são analisadas EXCLUSIVAMENTE POR PESSOAL DA ANTT, SEM PARTICIPAÇÃO EXTERNA ALGUMA. A ANTT, e apenas ela, decide o que fica ou não, com justificativas sempre insuficientes. Portanto, NÃO há esta instância do “controle social”. A voz de mando é sempre da ANTT. Não está havendo portanto o “controle social” exigido na Portaria 399 MT.