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O CFVV-Circuito Ferroviário Vale Verde recebeu em Cessão do DNIT as instalações ferroviárias de propriedade da União existente em área central da cidade de Lavras-MG, conhecidas como Oficinas de Lavras, e entre as suas atribuições está a de “dar aos imóveis, destinação compatível com a sua estrutura e o valor cultural”. Historicamente aquelas instalações foram palco de intensa atividade de ensino ligado à ferrovia, centro de apoio às composições que circulavam no Sul mineiro, e centro fabril de peças para manutenção de vias e de material rodante, e assim, o projeto de ocupação daquelas instalações montado pelo CFVV contempla todas estas linhas de atividades. Portanto, para ocupar a porção destinada às atividades industriais nas Oficinas de Lavras dentro do projeto de sua revitalização, o CFVV faz este Chamamento Público para que a sociedade seja informada desta nova fase que se inicia para as Oficinas, e que empresas possam tomar conhecimento das condições a serem preenchidas para sua ocupação.
Este Chamamento se refere ao uso industrial integral do Galpão NP 2203122, e do uso como escritório do inteiro ou de parte de alguma das outras construções a ser definida (fora o Galpão NP 2203121).
Com a empresa escolhida , aqui chamada de “parceiro industrial” será celebrado Contrato de ocupação de duração de 2 anos, renováveis subsequentemente a cada 2 anos por até 9 vezes.
O mapa com a localização e numeração dos prédios e galpões das Oficinas de Lavras aqui referidos pode ser baixado do site www.ongtrem.org.br.
Pagamento das despesas de água, luz, vigilância, limpeza e IPTU, referentes à área total das oficinas, incluindo aquelas das operações do CFVV, a partir da data de ocupação.
Manutenção predial de todas as construções citadas anteriormente, inclusive os dois galpões.
Pagamento das despesas com seguro das instalações, incluindo aquelas das operações do CFVV.
Quando o parceiro educacional se instalar, ele assume as suas despesas correspondentes e relativas à água, luz, vigilância, seguro, limpeza, manutenção e IPTU.
Colocação em estado de marcha, pela arrumação/recuperação da estrutura da prancha, truck, rodeiro, sistema de freios, engates, hidráulico, pneumático e elétrico de 5 (cinco) carros de passageiros do CFVV.
Auxílio, parceria e colaboração nas atividades de manutenção e recuperação de material rodante a serem desenvolvidas pelo CFVV, e nas atividades pedagógicas do parceiro educacional.
Trabalhar para que todas as melhores condições para o trabalho do parceiro industrial estejam presentes.
Auxiliar e contribuir para com os trabalhos desenvolvidos pelo parceiro industrial.
Buscar e viabilizar a instalação do parceiro educacional que completará os objetivos da reabilitação das Oficinas de Lavras.
Colocar no interior da área das oficinas de Lavras, eventualmente, apenas parceiros industriais, de serviço ou comerciais, que complementem as atividades daqueles previamente instalados.
Nestes casos eventuais, tais parceiros arcarão com suas cotas correspondentes de água, luz, IPTU, seguro, vigilância, arrumação, manutenção, e outras.
Renovar o Contrato a cada 2 anos subsequentemente, desde que os compromissos assumidos pelo parceiro industrial e CFVV tenham sido cumpridos nos anos anteriores.
Todas as benfeitorias, reformas e reconstruções a feitas a qualquer momento, em qualquer área ou qualquer das construções na área das Oficinas de Lavras, passam a ser incorporadas ao patrimônio da União, e não poderão ser objeto de reclamações, retiradas ou pedidos de indenização ou ressarcimento.
Todas as reformas e recuperações a serem executadas nas construções e galpões na área das oficinas devem buscar o tanto quanto for possível a fidelidade à estética e funcionalidade originais.
O CFVV em conjunto com o parceiro industrial definirá a forma de convivência entre o material industrial antigo (histórico) ainda existente ali, e o novo material e processos industriais a serem implantados.
A negativa por parte da CFVV de renovação do Contrato deverá ser comunicada com 4 meses de antecedência, e ser devidamente justificada por motivo a ser auditado e confirmado pelo Ministério Público Federal ou Estadual.
A não renovação por interesse do parceiro industrial deverá ser comunicada com 4 meses de antecedência.
A interrupção do Contrato pelo parceiro industrial antes do prazo de vencimento acarretará em multa a ele de 1.000 (hum mil) salários mínimos vigentes na época da comunicação.
As condições elencadas acima são as condições mínimas para habilitação à ocupação das Oficinas.
Havendo mais de uma empresa interessada, a escolha se dará pela valoração financeira de qualquer outra vantagem adicional oferecida ao CFVV para aplicação em seus projetos de operação ferroviária no Estado de Minas Gerais.
Este Chamamento estará aberto no período do mês de Novembro de 2014, e interessados em visitar o local podem agendar visita pelo tel (35) 9820.8888.
O recebimento de Propostas se encerra em 10 de Dezembro de 2014 e a escolha será comunicada aos interessados até 12 de Dezembro. Recursos serão aceitos até 15 de Dezembro, com resposta até 17 de Dezembro.
Lavras, 03 de Novembro de 2014
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